JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei visa resguardar a saúde de jovens, bem como prevenir e informar que a venda de referidos produtos infringe o Estatuto da Criança e Adolescente, conforme preceitos a seguir:

Segue a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

"Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)"

Ainda dispõe a nossa Constituição Federal/88:

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Saindo do campo da legalidade do presente projeto lei, passamos a apresentar os motivos concretos da propositura, vejamos:

Recentemente foi apresentado em uma reportagem do fantástico - Rede Globo - que na noite de São Paulo, o lança está nas ruas. Só que quem 'curte' também está pondo a saúde em risco. Para mostrar quanto o lança-perfume pode fazer mal - e até matar - o Fantástico levou três amostras, compradas nas ruas de São Paulo, para serem testadas em um instituto de pesquisas.

Os resultados foram assustadores: nas fórmulas, duas substâncias de uso industrial. Em menor quantidade, um solvente chamado tricloroetileno - usado, entre outras coisas, para remover adesivos e tintas. Em maior concentração, o diclorometano - uma substância tão tóxica, que é uma das componentes do removedor de respingos de solda. Os dois compostos são quimicamente parecidos com o cloreto de etila, que era o princípio ativo dos lança-perfumes antigos, e é proibido no Brasil.

Das substâncias encontradas no novo lança, o tricloroetileno tem venda liberada. O diclorometano é controlado, mas o anti-respingo de solda, onde ele é encontrado, é vendido livremente. Por não serem substâncias proibidas, quem vende acha que está escapando da lei. - (http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/06/uso-de-lanca-perfume-poe-em-risco-vida-de-jovens-pelo-brasil.html)

Portanto tais produtos têm levado à intoxicação e morte de grande número de jovens.

Assim sendo, a fim de prevenir e evitar que a "moda" do lança perfume composto pelas substancias apresentadas neste projeto de lei migre para nossa cidade de Sorocaba é que apresentamos o presente projeto de lei.

Portanto, venho nesta oportunidade, solicitar o apoio de meus Nobres Pares para a aprovação da presente proposta.